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S-2230 como corrigir a inconsistência: “O campo 'Quantidade de Dias de Afastamento' é obrigatório"

  • Foto do escritor: euquerosuporte
    euquerosuporte
  • 21 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Quando inserimos um afastamento, a instrução do MOS 2.5 na página 175, é lançar no campo {qtdDiasAfast} quantos dias de atestado médico foi indicado para este funcionário, pelo medico emitente do atestado. Isto é, todo afastamento deve ter uma data de retorno.


E quando ocorre um afastamento sem previsão de retorno, onde o funcionário é encaminhado ao INSS, como preencher a quantidade de dias afastamento?


Pelo MOS 2.5 a instrução continua a mesma. Vamos supor que um funcionário devido a um acidente pessoal, recebeu um atestado medico de 30 dias. A instrução do manual é inserir esta quantidade de dias do atestado indicado pelo médico. Assim, num mesmo atestado, temos 15 dias pagos pela empresa e a partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social. Se forem três atestados cuja soma é 15 dias e em seguida o afastamento pelo INSS, os três atestados podem ser associados ao mesmo afastamento, seguindo a mesma logica.


O que ocorre, é que muitas vezes o lançamento do afastamento que afasta o empregado para o INSS é inserido em separado dos demais atestados. Neste caso, indico lançar na data de retorno o prazo para recebimento do benefício que consta na Comunicação de Decisão emitida pelo INSS. Os sistemas que conheço permitem associar esta quantidade de dias e manter o funcionário na situação de afastado, para evitar cálculos de folha.



Como inserir esta data no FPW?


Acesse o cadastro do afastamento e abra o afastamento sem data de retorno. Vá na aba Atestados Médicos e se existir uma linha no quadro no final da tela, clique nela.

Os dados do atestado serão carregados na tela. Insira a data de retorno que consta na comunicação de decisão do INSS. Clique em Modificar nesta aba. E clique em Modificar na tela principal do afastamento.

Se não houver nenhuma linha neste quadro, preencha os dados na tela e clique em Adicionar.

Mas lembre-se, você pode utilizar o mesmo cadastro de afastamento para atestados com mesmo CID, e neste caso, se lançar todos os atestados médicos em sequencia, pode marcar o campo “sem previsão de retorno”, sem necessidade de inserir esta data da carta de concessão do INSS.


LEMBRETE! Todo afastamento maior que 15 dias precisa ser enviado até o 16º dia ao INSS, isto é, logo que ocorre o encaminhamento ao INSS. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

 
 
 

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