No envio de um afastamento pelo S-2230 ocorre o ERRO - ESOCIAL Código: 183Mensagem: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.
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euquerosuporte
02 de out. de 2019
SOLUÇÃO: No caso do leiaute s-2230, além de regras de precedência, é preciso seguir a ordem cronológica dos envios. Há algum afastamento ou férias anterior cujo o término não foi enviado ou foi enviado depois do envio deste novo afastamento. Se o término do S-2230 já consta no eSocial, basta reenviar este registron inconsistente, senão, envie o término do afastamento anterior. No meu caso, havia uma ferias anterior cujo termino não tinha ainda sido enviado. Abaixo a ordem correta de envio.
Outra possibilidade: Funcionário já está rescindido. Neste caso, não vai aceitar o envio do S-2230 sem a abertura da folha do mes da rescisão. Avalie se este envio é realmente necessário, lembrando que uma reabertura e um novo fechamento da folha vai gerar uma declaração de retificação na DCTFWeb.
SOLUÇÃO: No caso do leiaute s-2230, além de regras de precedência, é preciso seguir a ordem cronológica dos envios. Há algum afastamento ou férias anterior cujo o término não foi enviado ou foi enviado depois do envio deste novo afastamento. Se o término do S-2230 já consta no eSocial, basta reenviar este registron inconsistente, senão, envie o término do afastamento anterior. No meu caso, havia uma ferias anterior cujo termino não tinha ainda sido enviado. Abaixo a ordem correta de envio.
Outra possibilidade: Funcionário já está rescindido. Neste caso, não vai aceitar o envio do S-2230 sem a abertura da folha do mes da rescisão. Avalie se este envio é realmente necessário, lembrando que uma reabertura e um novo fechamento da folha vai gerar uma declaração de retificação na DCTFWeb.